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Direitos dos Pacientes

 

Doutrinas sobre Fornecimento de medicamentos a portadora de Mieloma Múltiplo

portador de câncer do tipo mieloma múltiplo. Médicos indicaram o remédio Bortezomibe,
avaliado em R... Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento ao
aposentado M.V.L.. A decisão foi... que o ente público, no prazo de 48 horas, forneça a medi...
TJ/CE - 02 de Fevereiro de 2012
é portador de câncer do tipo mieloma múltiplo. Médicos indicaram o remédio Bortezomibe,
avaliado... Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento ao aposentado
M.V.L.. A decisão foi..., determinando que o ente público, no prazo de 48 horas, forneça a me...
Nota Dez - 03 de Fevereiro de 2012
, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Revlimid para A.M.M.M.,
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TJ/CE - 14 de Julho de 2011
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"Fornecimento de medicamentos a portadora de Mieloma Múltiplo" em Jurisprudência

6ª Câmara de Direito Público. Relator: Leme de Campos. Julgamento: 7/4/2008. Publicação:
07/05/2008 7/5/2008. Partes: . Ementa: Saúde Pública Dever do Estado Fornecimento de
medicamentos a portadora de "Mieloma Múltiplo" Hipossuf iciência
TJSP - 07 de Abril de 2008
TRIBUNAL PLENO. Relator: WELINGTON DA COSTA CITTY. Julgamento: 13/9/2001.
Publicação: 27/09/2001 27/9/2001. Partes: . Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE PORTADORA DE MIELOMA MULTIPLO FORNECIMENTO DE MEDICA...
TJES - 13 de Setembro de 2001
. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELA UNIÃO AOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
TALIDOMIDA. AUTORA PORTADORA DE MIELOMA MÚLTIPLO. 1. Legitimidade da
União, pois compete
TRF4 - 30 de Abril de 2002

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 Paciente com mieloma múltiplo tem tratamento médico garantido

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determina que União, estado do Ceará e município de Fortaleza providenciem o tratamento médico adequado.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou provimento ao recurso – um agravo regimental – impetrado pelo município de Fortaleza contra decisão da 10ª Vara Federal do Ceará que determinou, em caráter liminar, que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza providenciassem a internação de J.A.S. onde houvesse vaga e tratamento adequado para o mieloma múltiplo, uma doença grave e degenerativa de que é portador.

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, que ressaltou que a saúde – conseqüência do direito à vida – é um direito fundamental assegurado a todas as pessoas pela Constituição, em seu artigo 196.

O município de Fortaleza argumentou que a decisão da Justiça Federal estaria mudando a destinação dos recursos do orçamento municipal da saúde, para comprar medicamentos de custo elevado, e que tal interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo viola a independência e harmonia entre os poderes. Alegou também haver riscos de “lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, tendo em vista que o cumprimento da decisão levaria à diminuição dos recursos disponíveis para a aquisição e fornecimento de medicamentos de atenção básica à população local”.

Segundo o procurador regional da República Rogério Tadeu Romano, autor do parecer do MPF, “o Sistema Único de Saúde (SUS) estabeleceu um programa de transferência de atribuições da esfera federal para os estados, e, particularmente, aos municípios, a quem compete a execução das ações de saúde, em parceria com a União e os estados, cabendo à União o financiamento dos sistema, repassando recursos através do Ministério da Saúde. Sendo assim entendo que eventual dificuldade que o município possua, com relação ao adimplemento de sua obrigação na matéria, cede diante proteção à inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição”.

A Justiça Federal no Ceará já confirmou a decisão liminar e julgou procedente o pedido. Com isso, J.A.S. deve ser removido para onde houver disponibilidade de vagas e possibilidade de tratamento adequado para a doença de que é portador, dentre os centros indicados (Instituto do Câncer do Estado do Ceará, Hospital Geral de Fortaleza, Hemoce, Hospital das Clínicas) ou outro hospital público. Não havendo vaga, deve ser providenciada sua internação em hospital particular, à custa da União, do estado do Ceará e do município de Fortaleza, de forma solidária, até que surja vaga na rede pública.

Nº do processo no TRF-5: 2007.05.00.029323 – 1 (SL 3805 – CE)

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br

3 comentários:

  1. Estou tentando rece ber auxilio doença. Desde 2010 e o inês nao libera. Comecei tentando o LOA. Fiz o tqqransplante autologo em 2012. Mieloma Multiplo. Tem como me orientar.? Desde já agradeço

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