Aposentadoria por Invalidez
Tiago Farina Matos (Advogado Sanitarista)
O que é aposentadoria por invalidez?
É
um benefício mensal devido ao segurado pelo INSS que ficar incapacitado
permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito
à reabilitação para o exercício do trabalho, e será pago enquanto permanecer
essa condição.
O paciente com câncer segurado pelo
INSS tem direito à aposentadoria por invalidez?
Sim,
desde que fique permanentemente incapacitado para o trabalho.
Como é verificada a incapacidade
permanente para o trabalho?
A
incapacidade permanente para o trabalho é constatada por meio de perícia médica
realizada pelo INSS. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, na
época em que se filiou à Previdência Social, já tinha a doença ou lesão que
geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da
enfermidade.
Há prazo de carência para o segurado
ter direito à aposentadoria por invalidez?
Para
ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência
Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, o cumprimento do período de carência
deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a
incapacidade estiver relacionada com as doenças consideradas graves pela
legislação, que atualmente são as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase,
alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível
e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose
cística (mucoviscidose).
O servidor público também tem direito
à aposentadoria por invalidez?
Os
servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a
cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por
invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos
seus Estatutos para requerer o benefício.
Nova
lei: Aposentadoria integral por invalidez
Adendo :
Agora
é lei. Servidor público aposentado por invalidez tem o mesmo direito à
aposentadoria integral. A Emenda Constitucional 70/12, derivada da PEC (05/12),
aprovada pelo plenário do Senado no último dia 20 foi promulgada nesta
quinta-feira (29/03), em sessão solene do Congresso Nacional. Na mesma sessão,
os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e da Câmara, Março Maia (PT-RS)
promulgaram a Emenda Constitucional 69/12, que organiza a defensoria pública do
Distrito Federal.
A
Emenda Constitucional 70/12 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de
previdência. A União, estados e municípios terão cento e oitenta dias para
fazer a revisão das aposentadorias por invalidez, concedidas a servidores
públicos a partir de 1º de janeiro de 2004. Os reajustes não serão retroativos.
Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de
promulgação da emenda.
Sarney
e Março Maia disseram que a nova Lei corrige uma injustiça cometida contra
esses servidores. "A Emenda 70 recupera uma dívida para com os servidores
públicos que não tinham direito a aposentadorias integrais", disse Maia.
A
PEC que originou a nova emenda constitucional é de autoria da deputada Andreia
Zito (PSDB-RJ) e estabelece que o servidor que entrou no setor público até o
final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez
permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo
em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições.
Essas aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos
servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também
para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.
Em
síntese, estabelece que o servidor aposentado por invalidez tenha assegurado o
salário que recebia quando estava trabalhando. Pela regra que vigia até agora,
aposentadoria por invalidez permanente significava proventos proporcionais ao
tempo de contribuição.FONTE: PT no Senado
Como obter a aposentadoria por
invalidez?
Para
obter o benefício, o paciente segurado pelo INSS deve dirigir-se, pessoalmente
ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social,
preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar
realização de perícia médica. O benefício também pode ser requerido pelo
telefone 135 ou pela Internet.
Quais os documentos necessários para
obtenção da aposentadoria por invalidez?
A
documentação exigida para análise do pedido de aposentadoria por invalidez
dependerá da categoria na qual o segurado está registrado no INSS. Essa
informação está disponível no site do INSS. Para os empregados com carteira de
trabalho assinada – a grande maioria dos segurados pelo INSS - os documentos
exigidos são:
•
Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao
INSS.
•
Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença,
histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças),
eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o
trabalho. O relatório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico.
•
Exames que comprovem a existência da doença.
•
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do
procurador.
Qual o valor da aposentadoria por
invalidez?
Corresponde
a 100% do salário benefício e é isento do Imposto de Renda. O salário benefício
dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média
dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde
julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário
de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o
período contributivo.
O aposentado por invalidez, que
precisa diariamente da ajuda de outra pessoa, tem algum outro direito?
Sim.
Se o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra
pessoa, a critério da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em
25% a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite
máximo previsto em lei.
Quando o paciente começa a receber o
benefício do INSS?
Se
o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez
será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessação do
auxílio-doença. Caso contrário, se o trabalhador tiver carteira assinada, o
início do pagamento se dará a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou
a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido
decorrerem mais de 30 dias. Para os demais segurados, o pagamento se inicia a
partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento,
quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.
A aposentadoria por invalidez só é
concedida após o auxílio-doença?
Não.
Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do
auxílio-doença. Entretanto, se a perícia médica logo de início considerar o
segurado totalmente incapaz para o trabalho, poderá conceder, de imediato, a
aposentadoria por invalidez.
Quando o paciente deixa de receber o
benefício do INSS?
Quem
recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em
dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria também deixa
de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
O aposentado por invalidez pode
voltar ao trabalho?
O
aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a
sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. Quando
o aposentado por invalidez se achar em condições de voltar ao trabalho, deverá
solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.
O que o paciente deve fazer se tiver
seu pedido de aposentadoria por invalidez negado injustamente?
Quando
o pedido de concessão da aposentadoria por invalidez for negado, o paciente que
se sentir prejudicado poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até
30 dias após a ciência da avaliação médica. Esse pedido pode ser feito na
Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pelo
telefone 135 ou pela Internet. Se o resultado ainda for desfavorável, o
paciente pode ingressar com ação judicial.
É possível ajuizar ação judicial
para concessão de aposentadoria por invalidez por meio do Sistema dos Juizados
Especiais?
Tratando-se
de segurados pelo INSS, os Juizados Especiais Federais são competentes para
julgar ações objetivando a concessão da aposentadoria por invalidez cujo saldo
não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito,
não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui e confira a relação
dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil. Também é possível ajuizar
essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União e por advogado
particular.
Legislação em Mais Informações:
Lei
nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 110) - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Constituição
Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.
Lei
nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 186, I, §3º e art. 188 §1º) - Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais.
Lei
nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 26, II; art. 42, §1º; art. 43 §1º) - Dispõe sobre
os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Decreto
nº 3.048, de 06/05/1999 (art. 43, §1º; art. 44 §1º) - Regulamento da
Previdência Social.
Portaria
Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º)
- Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso 15) - Dispõe sobre a
reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
Decreto
nº 4.307, de 18/07/2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de
31/08/2001.
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